CONCURSO CULTURAL
MAIS SABOR CASEIRO

REGULAMENTO

O presente Concurso Cultural denominado Mais Sabor Caseiro é realizado pela CARGILL AGRÍCOLA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.498.706/0001-57, com sede na Av. Morumbi, 8234 – Brooklin, CEP. 04703-002 – São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada “PROMOTORA”.

Este Concurso Cultural têm caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de álea, sorteio ou pagamento pelos participantes, nem é vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo a participação totalmente voluntária e gratuita, conforme disposto no inciso II, do artigo 3º da Lei nº 5.768/71, regulamentado pelo artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

 

1. DO PERÍODO DO CONCURSO CULTURAL

1.1. O Concurso Cultural terá início às 00hs do dia 05 de outubro de 2009 e seu término será às 23h59 do dia 07 de dezembro de 2009, horário oficial de Brasília. O Concurso Cultural será imediatamente e automaticamente encerrado ao término do prazo de duração.

 

2. DOS PARTICIPANTES

2.1. Durante o período do Concurso Cultural poderão participar as pessoas físicas residentes e domiciliadas no território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos ou menores desde que assistidos por seus pais ou por seu representante legal para realização de sua inscrição, concordando com o regulamento deste Concurso Cultural.

2.2.     Não poderão participar deste Concurso Cultural os empregados, gerentes e representantes da PROMOTORA, de suas filiadas, subsidiárias, agências promocionais e de publicidade ou quaisquer outras entidades envolvidas no desenvolvimento, produção, implementação, administração ou infra-estrutura do Concurso Cultural, assim como seus parentes em primeiro grau, cônjuges, irmãos ou outras pessoas que vivam em suas residências.

 

3. DO CADASTRO

3.1. Para participar do Concurso Cultural, os participantes deverão efetuar o cadastro no endereço eletrônico http://www.maissaborcaseiro.com.br, informando obrigatoriamente: (i) nome completo, (ii) sexo, (iii) e-mail, (iv) CPF, (v) endereço, (vi) data de nascimento e (vii) número de telefone. O participante poderá indicar, ao submeter suas cenas para participar no Concurso Cultural, o nome e o e-mail de seus amigos para votação e participação no Concurso Cultural.

3.2 Os dados pessoais ora solicitados permitirão, a correta identificação e rápida localização do participante, sem os quais a inscrição será invalidada.

3.3. Em seguida o participante deve ler o regulamento do Concurso Cultural, e uma vez concordando com o mesmo, clicar no aceite eletrônico. A recusa aos termos do regulamento implica na desconsideração do cadastro do participante.

3.4. A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados pessoais fornecidos pelos participantes.

3.5. A PROMOTORA possui uma Política de Privacidade, com relação aos dados fornecidos, política essa, que poderá ser consultada antes da realização do cadastro através do endereço http://www.cargill.com.br/C16/Politica%20de%20Privacidade/default.aspx

3.6. Finalizado o cadastro e a montagem da cena, o participante receberá, no endereço de e-mail fornecido, a confirmação de sua participação no Concurso Cultural e o link para divulgação da cena por ele criada.

3.7. Caso algum dado do cadastro seja preenchido de maneira incompleta ou incorreta, o participante estará excluído automaticamente do Concurso Cultural, eximindo-se a PROMOTORA de qualquer responsabilidade.

3.8. Os participantes, ou por seus pais ou responsável legal, autorizam, desde já, a PROMOTORA no envio de e-mail, desde que sejam relativos a esse Concurso Cultural e durante sua vigência.

3.9. A PROMOTORA também estará eximida de qualquer responsabilidade caso o participante, seus amigos e/ou os usuários não recebam os e-mails em função de quaisquer problemas inerentes ao ambiente da Internet, de telefonia, ou de casos fortuitos e de força maior.

3.10. A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por casos de não recebimento de e-mail em função de programas “anti-spam”, ou qualquer outro que bloqueie ou não permita o recebimento do e-mail de confirmação de participação.

 

4. DO FUNCIONAMENTO

4.1. Para participar, basta acessar o endereço eletrônico http://www.maissaborcaseiro.com.br, onde, após a inscrição, o participante deverá, através das ferramentas disponíveis no SITE do Concurso Cultural, compor uma cena que demonstre o seu manifesto pelo sabor caseiro.

4.1.1. As cenas deverão ser compostas pelos próprios participantes com o uso das ferramentas do próprio SITE, onde deverá inserir em local apropriado da cena (placa) texto, de própria autoria, com, no máximo, 50 caracteres, contendo o seu “manifesto pelo sabor caseiro”. Além disso, o participante poderá inserir suas imagens para composição da cena, desde que de sua própria autoria, sendo vedada a cópia, o plágio de outros autores, o uso indevido de imagens de terceiros sem prévia autorização ou qualquer outra forma de uso vedada pela lei.

4.1.2. A participação somente será válida mediante a soma dos critérios identificados nos itens acima, quais sejam a elaboração de uma cena e o texto com o manifesto do participante.

4.2. É vetado aos participantes na elaboração da cena a utilização de expressões malsoantes, injuriosas, coincidentes com marcas de produtos ou serviços da PROMOTORA ou de terceiros, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes ou pseudônimos de personalidades públicas, de pessoas famosas ou registradas por terceiros, ou que não remetam à identidade do participante e, em geral, contrários à lei, à ordem ou às exigências da moral e dos bons costumes comumente aceitos.

4.3. O participante que não atender ao descrito no item acima, será imediatamente desclassificado do presente Concurso Cultural, bem como terá seu acesso bloqueado nas ferramentas disponibilizadas no SITE, sem qualquer aviso prévio e a exclusivo critério da PROMOTORA.

4.4. Quando o participante terminar de compor sua cena, a mesma deverá ser submetida para participação através das ferramentas dispostas no SITE, onde não poderá ser alterada ou substituída após o envio.

4.5. Feito o envio da cena e do manifesto através das ferramentas disponíveis no SITE, o participante poderá solicitar votos aos seus amigos para cena criada, além de convidá-los para participarem do Concurso Cultural através de novas adesões.

4.6. A composição da cena deverá obedecer aos critérios de originalidade, criatividade, coesão e coerência com o tema proposto no regulamento deste Concurso Cultural. Não serão aceitas composições que:

4.7. A sistemática do Concurso Cultural funciona de forma que quanto mais usuários votarem nas cenas criadas pelos participantes, desde que eles estejam com os respectivos cadastros realizados no SITE do Concurso Cultural, mais pontos o participante acumulará na cena.

4.8. O participante poderá acompanhar a colocação de sua cena através do ranking publicado e atualizado no SITE do Concurso Cultural.

4.9. Cada participante pode se cadastrar no Concurso Cultural uma única vez, mas pode convidar através das ferramentas disponíveis no SITE seus amigos para participar do Concurso Cultural e votar nas cenas cadastradas.

4.10. Os usuários poderão votar uma única vez na cena criada por um participante. Para votar na cena, o usuário deverá informar obrigatoriamente o seu (i) nome e (ii) CPF, sendo opcional a inserção de seu (iii) e-mail. Caso o usuário deseje participar do Concurso Cultural, ele deverá compor e submeter uma cena que exprima o seu manifesto pelo sabor caseiro, através das ferramentas disponíveis no SITE do Concurso Cultural, após o seu cadastro como participante.

4.11. Cada voto na cena, através das ferramentas disponibilizadas no SITE do Concurso Cultural, corresponde a 1(um) ponto para classificação no ranking do Concurso Cultural.

4.12. O Participante poderá, se desejar, obter gratuitamente no SITE do Concurso Cultural, o link referente à cena criada, podendo utilizá-lo em seu próprio site ou blog, com a finalidade de ajudar na divulgação do Concurso Cultural e conquistar novos votos para cenas.

4.13. O participante poderá desistir a qualquer momento do Concurso Cultural, bastando, para isso, que se descadastre do sistema. Não há nenhum ônus ao participante que desistir do Concurso Cultural. Ao se descadastrar do Concurso Cultural, automaticamente o participante excluirá sua cena, seu cadastro e seus votos.

4.14. Caso, no ranking dos dez mais votados, sejam constatados cenas e manifestos idênticos, será considerada válida a primeira inserção feita no Concurso Cultural e as demais serão desclassificadas.

4.15. Ao se inscrever o participante declara que os manifestos são verídicos, baseadas em fotos e textos reais e originais, de autoria do próprio participante.

4.16. Os participantes do Concurso Cultural responsabilizar-se-ão integralmente pela autenticidade das fotos e manifestos por eles enviados, estando cientes de que, caso sua cena venha a ser escolhida, poderão ser divulgadas pela PROMOTORA em qualquer tipo de mídia, nos termos deste Regulamento.

4.17. Caberá aos participantes, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem.

 

5. PRÊMIAÇÃO

5.1. As 10 (dez) cenas que obtiverem a maior pontuação (quantidade de votos) no ranking publicado no SITE do Concurso Cultural, sendo aceita 1(uma) cena por participante, serão submetidas a uma Banca Julgadora que irá selecionar as 5 (cinco) cenas vencedoras, de acordo com os critérios de originalidade, criatividade, coesão, uso dos recursos das ferramentas do SITE e coerência com o tema proposto neste Concurso Cultural.

5.2. Os participantes autores das 5 (cinco) cenas vencedoras acima serão contemplados com a participação em um Jantar Gourmet, em 23/01/2010, data esta sujeita a alteração, com a Chef Morena Leite ou similar, em São Paulo. Cada participante vencedor terá direito de levar um acompanhante para participar do Jantar Gourmet.

5.3.     A Banca Julgadora será composta por 5 (cinco) profissionais capacitados para julgar as cenas e manifestos inscritos no Concurso Cultural, de acordo com os critérios do item 4 acima e seus subitens.

5.4.     A Banca Julgadora julgará as cenas e manifestos com os critérios definidos no item 4 e subitens deste Regulamento e também pela correta utilização da língua portuguesa na elaboração dos manifestos.

5.5.     As decisões da Banca Julgadora quanto aos critérios de julgamento utilizados, bem como quanto à escolha das cenas e manifestos vencedores, são de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.

5.6. Além disso, os participantes autores das cenas classificadas em Primeiro Lugar e Segundo Lugar pela Banca Julgadora serão contemplados com 1(um) iPhone 3G Preto com Memória de 8GB / Função Smartphone e GPS Integrado / Câmera de 2.0MP / MP3 Player / Visualizador de Arquivos Word, Excel e PDF / Bluetooth – Apple.

 

5.7.. A PROMOTORA não se responsabilizará pelo contrato com operadoras de celular, nem pela assinatura de eventuais planos de telefonia para a utilização do aparelho.

5.8. A PROMOTORA fará a compra dos aparelhos, cabendo ao participante vencedor, em qualquer caso, a adesão a um plano e demais despesas requeridas para o seu funcionamento, tais como, aquisição de chip, habilitação e manutenção da linha, incluindo os gastos com mensalidades, encargos e demais necessidades técnicas obrigatórias para que o aparelho funcione corretamente.

5.9. Não será responsabilidade da PROMOTORA uma eventual migração de plano, ou mesmo manutenção do plano em vigor por parte do participante vencedor, no caso deste já ser cliente da operadora da qual a PROMOTORA adquirirá o aparelho.

5.10. Considerando que o prêmio é previamente adquirido pela PROMOTORA, não há possibilidade de troca de modelo, cor ou marca do aparelho. A PROMOTORA não se responsabiliza por defeitos e/ou problemas técnicos apresentados pelo aparelho e nem pela garantia e assistência técnica; cabendo ao participante vencedor acionar diretamente a assistência técnica do fabricante.

 

6. CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1. Ao término do prazo de duração do Concurso Cultural, será realizada a apuração dos vencedores. Caso ocorra empate entre participantes, será o ganhador aquele que realizou primeiro o cadastro no SITE do Concurso Cultural.

 

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Os resultados do Concurso Cultural serão divulgados no dia 16/12/2009 no SITE, sendo, os ganhadores, notificados através do e-mail fornecido no ato de sua inscrição, bem como por contato telefônico realizado e telegrama a ser enviado por pessoa designada pela PROMOTORA.

 

8. DA PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO

8.1. Em até 15 (quinze) dias a partir da data de envio do e-mail comunicando cada um dos 5 (cinco) participantes vencedores, onde cada um dos participantes vencedores deverá informar à PROMOTORA o seu interesse na participação do evento.

8.2. Caso o participante vencedor não tenha interesse em participar do evento, ou ultrapassado o prazo acima ou havendo recusa do participante vencedor ao cumprimento das disposições contidas neste Regulamento, estes serão conferidos aos participantes de colocações subseqüentes e, assim sucessivamente, até o participante que satisfaça todas as exigências regulamentares.

8.3. Caso o participante contemplado, não seja localizado em até 03 (três) dias após o decurso do prazo indicado no item 8.1 acima, por qualquer um dos meios acima, a cena será desclassificada e, substituída por aquela classificada logo em seguida, de acordo com os critérios de apuração dispostos neste regulamento e, assim sucessivamente, até que sejam localizados todos os participantes contemplados.

8.4. Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

8.5. A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega dos prêmios.

8.6. No ato da entrega do prêmio, o participante ganhador deverá apresentar um documento de identidade, bem como assinar um recibo de entrega do prêmio.

8.7. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A PROMOTORA se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento do SITE do Concurso Cultural, inclusive, mas não limitado a, retirar o ranking de votação do ar, a seu exclusivo critério e a qualquer título ou qualquer pretexto.

9.2. Todos os participantes, ou por seus pais ou responsável legal, concordam, antecipadamente, em ceder os direitos autorais de suas composições, independentemente se escolhidos como vencedor ou não, a fim de que a PROMOTORA possa publicá-los ou usá-los de qualquer forma e para qualquer finalidade.

9.3. Somente será permitido um prêmio por participante. As cenas de um mesmo participante usando diferentes endereços de e-mail serão desclassificadas.

9.4. A PROMOTORA irá arcar com as despesas referentes ao deslocamento do participante vencedor e de seu acompanhante até local do evento, incluindo as despesas referentes à alimentação e 1 (uma) diária de hospedagem em estabelecimento a definir em São Paulo/SP.

9.5. Na ocorrência de imprevistos que impeçam a realização do evento conforme programado, o participante vencedor desde já concorda com a eventual alteração do local, data e hora, bem como a substituição da Chef Morena Leite por outro profissional de igual competência e qualificação.

9.6. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive o pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias, emolumentos serão integralmente custeados pela PROMOTORA.

9.7. Os participantes vencedores, ou por seus pais ou responsável legal, concordam em autorizar o uso do seu nome, imagem e som de voz à PROMOTORA, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 01 (um) ano após a apuração do resultado.

9.8. A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes, ou por seus pais ou responsável legal enquanto o assistiam.

9.9. Os participantes, ou por seus pais ou responsável legal, deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos do Concurso Cultural aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, na forma da lei.

9.10. Para efeito deste Concurso Cultural, considera-se participante a pessoa física devidamente inscrita, através do formulário de cadastro do SITE do Concurso Cultural . Não serão considerados participantes, em hipótese alguma, terceiros que façam parte da cena submetida para participação do Concurso Cultural. Desse modo, somente o participante inscrito que tenha enviado uma cena e o manifesto, e desde que tenha cumprido integralmente todas as condições e regras deste regulamento, incluindo, mas não se limitando a montagem da cena, fará jus ao prêmio.

9.11. A participação no Concurso Cultural implicará na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o participante vencedor não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio.

9.12. Caso algum participante ou sua cena selecionada apresente qualquer tipo de impedimento para a sua produção, divulgação, utilização ou outro de qualquer natureza, estará automaticamente desclassificado e será substituído por aquele classificado logo em seguida, de acordo com os critérios de apuração dispostos no item 4 acima e, assim sucessivamente.

9.13. A PROMOTORA reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação deste Concurso Cultural ou estiver violando os termos e condições dispostos neste regulamento ou, ainda, cuja cena tenha conteúdo pornográfico, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes ou venha a ser considerado inadequado, a exclusivo critério da PROMOTORA.

9.14. Caberá exclusivamente à PROMOTORA, por meio da Banca Julgadora, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização do Concurso Cultural, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

9.15. O simples ato do envio das inscrições, cenas e manifestos pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste regulamento, pelo participante.

9.16. A PROMOTORA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o Concurso Cultural ou seu Regulamento, sem aviso prévio aos participantes, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade do Concurso Cultural, de forma que não possa ser conduzido como originalmente planejado. Nesses casos, não será devida qualquer tipo de indenização pela PROMOTORA aos participantes.

 

10. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES

10.1. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deste Concurso Cultural serão preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

10.2. Para entrar em contato com a PROMOTORA e saber mais informações sobre o Concurso Cultural, o participante deverá entrar em contato através do Fale Conosco que estará disponível no SITE do Concurso Cultural. Os interessados também poderão entrar em contato com o SAC, pelo telefone 0800 648 0808 de 2ª a 6ª feira das 08h30 as 17h30.

10.3. Fica desde já, eleito o foro Central da comarca de São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.